Indivíduos apoiados pelo Instituto de Acção Social

Indivíduos cuja comparticipação pecuniária é recebida com apoio do Instituto de Acção Social consistem em:

  • (1) Menores cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida;
  • (2) Outros incapazes;
  • (3) Aqueles a quem tenha sido impostas medidas de segurança;
  • (4) Aqueles a quem tenha sido impostas medidas ou penas privativas da liberdade;
  • (5) Outros indivíduos sujeitos ao apoio do Instituto de Acção Social.
Caso os beneficiários desta natureza preencham os requisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico mas não consigam receber a comparticipação pecuniária por transferência bancária automática ou por cheque a enviar através dos serviços de correios, o Instituto de Acção Social disponibiliza apoio para conceder aos beneficiários a comparticipação pecuniária pela forma adequada.

Para quaisquer esclarecimentos, conforme as respectivas situações, o próprio beneficiário, o prestador de cuidados, o tutor, o representante legal, o cônjuge ou familiar, etc. podem consultar o assistente social que acompanha o caso ou o Centro de Acção Social do Instituto de Acção Social da zona da sua residência.